Multa por não Indicar/Identificar/Apresentar o Condutor, Imposta à Pessoa Jurídica
Observações
Atenção: A Indicação de Condutor só é Obrigatória se o Veículo estiver em nome de Empresa(Pessoa Jurídica)
A Multa por não Identificar o Condutor é uma multa que para sua existência, necessita de uma outra Multa, o Valor desta Infração, será sempre de Acordo com a Multa anterior Lavrada.
Exemplo: Você tem uma Empresa onde seus Funcionários dirigem seus Veículos, que estão registrados em nome de sua Empresa, um de seus funcionários comete a infração por Parar na Faixa de Pedestres na Mudança de Sinal Luminoso (Infração de Natureza Média), será punido com uma multa no valor de R$ 130,16. Mas se você não identifica seu funcionário como condutor infrator, você será Punido com uma outra multa por não Indicação de Condutor, que terá o valor e pontuação idênticos ao da primeira multa, ou seja, R$ 130,16. Neste caso você o proprietário do veículo, pagará duas multas de R$ 130,16.
Seu prazo para Indicar o Condutor é de 15 dias
Uma Observação é, Mesmo que seu Funcionário não seja Parado para Assinar o Auto de Infração, você de qualquer Maneira, é Obrigado a Identificar o Condutor Infrator, lembrando, para que esta condição Ocorra, o Veículo deve estar Registrado em nome de Pessoa Jurídica.