501-00 |
Dirigir Veículo sem portar CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão para Dirigir (Não Possuir CNH) |
162 * I |
7 |
880,41 |
502-91 |
Dirigir veículo com CNH(Carteira Nacional de Habilitação), PPD(Permissão para Dirigir) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir (Pontuação) |
162 * II |
7 |
1.467,35 |
503-71 |
Dirigir veículo com CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD(Permissão para Dirigir) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo |
162 * III |
7 |
880,41 |
504-50 |
Dirigir Veículo com Validade da CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD Vencida ha mais de 30 dias |
162 * V |
7 |
293,47 |
505-31 |
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão(Óculos), aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir |
162 * VI |
7 |
293,47 |
506-10 |
Entregar Veículo a Pessoa sem CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão para Dirigir |
163 C/C 162 * I |
7 |
880,41 |
507-03 |
Entregar Veículo a Pessoa com CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD(Permissão para Dirigir) com Suspensão do Direito de Dirigir (Excesso de Pontos) |
163 C/C 162 * II |
7 |
1.467,35 |
508-81 |
Entregar Veículo a Pessoa com CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD(Permissão para Dirigir) de Categoria Diferente da do Veículo |
163 C/C 162 * III |
7 |
880,41 |
509-60 |
Entregar Veículo a Pessoa com CNH(Carteira Nacional de Habilitação) Vencida ha mais de 30 dias |
163 C/C 162 * V |
7 |
293,47 |
510-01 |
Entregar veículo a Pessoa sem usar lentes corretoras de visão(Óculos), aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir |
163 C/C 162 * VI |
7 |
293,47 |
511-80 |
Permitir Posse/condução do Veículo a Pessoa sem CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD |
164 C/C 162 * I |
7 |
880,41 |
512-63 |
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzí-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação(CNH) ou Permissão(PPD) para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir (Pontos/Pontuação) |
164 C/C 162 * II |
7 |
1.467,35 |
513-41 |
Permitir Posse/Condução do Veículo à Pessoa com CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD(Permissão para Dirigir) Categoria Diferente da do Veículo |
164 C/C 162 * III |
7 |
880,41 |
514-20 |
Permitir Posse/Condução do Veículo à Pessoa com CNH(Carteira Nacional de Habilitação) Vencida há mais de 30 dias |
164 C/C 162 * V |
7 |
293,47 |
515-01 |
Permitir Posse/Condução do Veículo a Pessoa sem usar lentes corretoras de visão(Óculos), aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir |
164 C/C 162 * VI |
7 |
293,47 |
516-91 |
Dirigir sob a influência de Álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência |
165 |
7 |
2.934,70 |
516-92 |
Recusar-se a ser submetido ao Teste do(Bafômetro/Etilômetro), exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa |
165 * A |
7 |
2.934,70 |
517-70 |
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu Estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança |
166 |
7 |
293,47 |
518-51 |
Deixar o Condutor ou Passageiro de usar o Cinto de Segurança |
167 |
5 |
195,23 |
519-30 |
Transportar Criança/Menor sem Observância das Normas de Segurança Estabelecidas pelo CTB |
168 |
7 |
293,47 |
520-70 |
Dirigir sem Atenção ou sem os Cuidados Indispensáveis a Segurança |
169 |
3 |
88,38 |
521-51 |
Dirigir Ameaçando os Pedestres que Estejam Atravessando a Via Pública, ou os Demais Veículos |
170 |
7 |
293,47 |
522-31 |
Usar Veículo para Arremessar sobre os Pedestres ou outros Veículos, Água ou Detritos |
171 |
4 |
130,16 |
523-11 |
Atirar do Veículo ou Abandonar na Via Objetos ou Substâncias (Jogar Lixo na Pista/Rua) |
172 |
4 |
130,16 |
524-00 |
Disputar Corrida(Racha) |
173 |
7 |
2.934,70 |
525-81 |
Promover na via competição(Disputar Corrida/Racha), eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via |
174 |
7 |
2.934,70 |
527-41 |
Utilizar-se de Veículo para Demonstrar ou Exibir Manobra Perigosa, Mediante Arrancada Brusca, Derrapagem ou Frenagem com Deslizamento ou Arrastamento de Pneus |
175 |
7 |
2.934,70 |
528-20 |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima sem prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo |
176 * I |
7 |
1.467,35 |
529-00 |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local |
176 * II |
7 |
1.467,35 |
530-40 |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima sem preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia |
176 * III |
7 |
1.467,35 |
531-20 |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima sem adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito |
176 * IV |
7 |
1.467,35 |
532-00 |
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima sem identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência |
176 * V |
7 |
1.467,35 |
533-90 |
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes |
177 |
5 |
195,23 |
534-70 |
Deixar o Condutor Envolvido em Acidente s/ Vítima, de Remover o Veículo do Local |
178 |
4 |
130,16 |
535-50 |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido |
179 * I |
5 |
195,23 |
536-30 |
Fazer/deixar que se Faça Reparo em veic nas vias (q não Rodovia/trânsito Rápido) |
179 * II |
3 |
88,38 |
537-10 |
ter seu Veículo Imobilizado na via por Falta de Combustível |
180 |
4 |
130,16 |
538-00 |
Estacionar nas Esquinas e a Menos de 5m do Alinhamento da via Transversal |
181 * I |
4 |
130,16 |
539-80 |
Estacionar Afastado da guia da Calçada (meio-fio) de 50cm a 1m |
181 * II |
3 |
88,38 |
540-10 |
Estacionar Afastado da guia da Calçada (meio-fio) a mais de 1m |
181 * III |
5 |
195,23 |
541-00 |
Estacionar em Desacordo com as Posições Estabelecidas no CTB |
181 * IV |
4 |
130,16 |
546-00 |
Estacionar em guia de Calçada Rebaixada Destinada a Entrada/saída de Veículos |
181 * IX |
4 |
130,16 |
542-81 |
Estacionar o Veículo na Pista de Rolamento(Local destinado ao Tráfego de Veículos) das Estradas, das Rodovias, das Vias de Trânsito Rápido e das Vias dotadas de Acostamento (Obstruir Parcial e não Propositadamente) |
181 * V |
7 |
293,47 |
543-60 |
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN |
181 * VI |
4 |
130,16 |
544-40 |
Estacionar o Veículo nos Acostamentos |
181 * VII |
3 |
88,38 |
545-21 |
Estacionar o Veículo no Passeio ou sobre Faixa Destinada a Pedestre, Sobre Ciclovia ou Ciclofaixa, bem como nas Ilhas, Refúgios, ao lado ou sobre Canteiros Centrais, Divisores de Pista de Rolamento, Marcas de Canalização, Gramados ou Jardins Públicos |
181 * VIII |
5 |
195,23 |
547-90 |
Estacionar Impedindo a Movimentação de Outro Veículo |
181 * X |
4 |
130,16 |
548-70 |
Estacionar ao lado de Outro Veículo em fila Dupla |
181 * XI |
5 |
195,23 |
549-50 |
Estacionar na Área de Cruzamento de vias |
181 * XII |
5 |
195,23 |
550-90 |
Estacionar no Ponto de Embarque/desembarque de Passageiros Transporte Coletivo (Ponto de Ônibus) |
181 * XIII |
4 |
130,16 |
551-71 |
Estacionar Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis |
181 * XIV |
5 |
195,23 |
556-80 |
Estacionar Local/horário de Estacionamento e Parada Proíbidos pela Sinalização |
181 * XIX |
5 |
195,23 |
552-50 |
Estacionar Veículo na Contramão de Direção |
181 * XV |
4 |
130,16 |
553-30 |
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3500Kg |
181 * XVI |
5 |
195,23 |
554-11 |
Estacionar o Veículo em Desacordo com a Regulamentação para Rotativo, Pontos, Vagas de Taxi/Local de Carga/Descarga (Estacionamento Proibido Zona/Cartão Azul etc) |
181 * XVII |
5 |
195,23 |
555-00 |
Estacionar em Local/Horário Proibido Especificamente pela Sinalização (Sinalizações Diversas) |
181 * XVIII |
4 |
130,16 |
554- |
Estacionar nas Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência Física/Deficiente Físico(Portador de Necessidades Especiais) ou Idosos, sem Credêncial que Comprove tal Condição |
181 * XX |
7 |
293,47 |
557-60 |
Parar nas Esquinas e a Menos 5m do Bordo do Alinhamento da via Transversal |
182 * I |
4 |
130,16 |
558-40 |
Parar Afastado da guia da Calçada (meio-fio) de 50cm a 1m |
182 * II |
3 |
88,38 |
559-20 |
Parar Afastado da guia da Calçada (meio-fio) a mais de 1m |
182 * III |
4 |
130,16 |
560-60 |
Parar em Desacordo com as Posições Estabelecidas no CTB |
182 * IV |
3 |
88,38 |
565-70 |
Parar na Contra mão de Direção |
182 * IX |
4 |
130,16 |
561-41 |
Parar o Veículo na Pista de Rolamento das Estradas, das Rodovias, das Vias de Trânsito Rápido e das demais Vias dotadas de Acostamento |
182 * V |
5 |
195,23 |
562-21 |
Parar o Veículo no Passeio/Calçada ou sobre Faixa Destinada a Pedestres, nas Ilhas, Refúgios, Canteiros Centrais e Divisores de Pista de Rolamento e Marcas de Canalização |
182 * VI |
3 |
88,38 |
563-00 |
Parar na Área de Cruzamento de vias |
182 * VII |
4 |
130,16 |
564-91 |
Parar o Veículo nos Viadutos, Pontes e Túneis |
182 * VIII |
4 |
130,16 |
566-50 |
Parar em Local/horário Proíbidos Especificamente pela Sinalização |
182 * X |
4 |
130,16 |
567-31 |
Parar Sobre Faixa de Pedestres na Mudança de Sinal Luminoso(Semáforo/Farol) |
183 |
4 |
130,16 |
567-32 |
Parar Sobre Faixa de Pedestres na Mudança de Sinal Luminoso((Semáforo/Farol) de Fiscalização Eletrônica) |
183 |
4 |
130,16 |
568-10 |
Transitar na Faixa/Pista da Direita Regulamentada Circulação Exclusiva para Determinado tipo de Veículo |
184 * I |
3 |
88,38 |
569-00 |
Transitar na Faixa/Pista da Esquerda Regulamentada Circulação Exclusiva para Determinado tipo de Veículo |
184 * II |
5 |
195,23 |
758-70 |
Transitar com o Veículo na Faixa ou Via de Trânsito Exclusivo, Regulamentada com Circulação Destinada aos Veículos de Transporte Público Coletivo de Passageiros(Ônibus), salvo Casos de Força Maior e com Autorização do Poder Público Competente |
184 * III |
7 |
191,54 |
570-30 |
Deixar de Conservar o Veículo na Faixa a ele Destinada pela Sinalização de Regulamentação |
185 * I |
4 |
130,16 |
571-10 |
Deixar de Conservar nas Faixas da Direita o Veículo Lento e de Maior Porte |
185 * II |
4 |
130,16 |
572-00 |
Transitar pela Contramão de Direção em via com Duplo Sentido de Circulação |
186 * I |
5 |
195,23 |
573-80 |
Transitar pela Contramão de Direção em via c/ Sinalização de Regul Sentido Único |
186 * II |
7 |
293,47 |
574-61 |
Transitar em Local e Horário não Permitido pela Regulamentação estabelecida pela Autoridade Competente para Todos os Tipos de Veículos (Rodízio para Carros/Motos/Van´s etc) |
187 * I |
4 |
130,16 |
574-63 |
Transitar em Local/horário não Permitido pela Regulamentação especificamente para Caminhões e Ônibus (Rodízio de Caminhões e Ônibus) |
187 * II |
4 |
130,16 |
576-20 |
Transitar ao lado de Outro Veículo, Interrompendo ou Perturbando o Trânsito |
188 |
4 |
130,16 |
577-01 |
Deixar de dar Passagem aos Veículos Precedidos de Batedores, de Socorro de Incêndio e Salvamento, de Polícia, de Operação e Fiscalização de Trânsito e às Ambulâncias, Quando em Serviço de Urgência e Devidamente Identificados por Dispositivos Regulamentados de Alarme Sonoro e Iluminação Vermelha Intermitentes |
189 |
7 |
293,47 |
578-90 |
Seguir Veículo em serv Urgência Devid Identific p/ Alarme Sonoro/ilum Vermelha |
190 |
5 |
195,23 |
579-70 |
Forçar passagem entre veículos que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (Faixa Dupla/Linha Contínua) |
191 |
7 |
2.934,70 |
580-00 |
Deixar Guardar dist Segurança Lat/front Entre seu veic e Demais e ao Bordo Pista |
192 |
5 |
195,23 |
581-91 |
Transitar com o Veículo em Calçadas, Passeios |
193 |
7 |
880,41 |
581-92 |
Transitar com o Veículo em Ciclovias, Ciclofaixas |
193 |
7 |
880,41 |
581-93 |
Transitar com o Veículo em Ajardinamentos, Gramados, Jardins Públicos |
193 |
7 |
880,41 |
581-94 |
Transitar com o Veículo em Canteiros Centrais |
193 |
7 |
880,41 |
581-95 |
Transitar com o Veículo em Ilhas, Refúgios |
193 |
7 |
880,41 |
581-96 |
Transitar com o Veículo em Divisores de Pista de Rolamento, Marca de Calização |
193 |
7 |
880,41 |
581-97 |
Transitar com o Veículo em Acostamentos |
193 |
7 |
880,41 |
581-98 |
Transitar com o Veículo em Passarelas |
193 |
7 |
880,41 |
582-70 |
Transitar em Marcha re, Salvo na Distância Necessária a Pequenas Manobras |
194 |
5 |
195,23 |
583-50 |
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes |
195 |
5 |
195,23 |
584-31 |
Deixar de Indicar com Antecedência, Mediante gesto Regulamentar de Braço ou Luz Indicadora de Direção(Não dar Seta) do Veículo, o Início da Marcha, a Realização da Manobra de parar o Veículo, a Mudança de Direção ou de Faixa de Circulação |
196 |
5 |
195,23 |
585-11 |
Deixar de Deslocar C/antecedência veic p/ Faixa mais a Esquerda qdo for Manobrar |
197 |
4 |
130,16 |
585-12 |
Deixar de Deslocar C/antecedência veic p/ Faixa mais a Direita qdo for Manobrar |
197 |
4 |
130,16 |
586-00 |
Deixar de dar Passagem pela Esquerda, Quando Solicitado. |
198 |
4 |
130,16 |
587-80 |
Ultrapassar pela Direita, Salvo Quando o Veículo da Frente der Sinal p/ Entrar Esquerda |
199 |
4 |
130,16 |
588-60 |
Ultrap pela Direita veic de Trânsp Coletivo Parado para Emb/desemb Passageiros |
200 |
7 |
293,47 |
589-40 |
Deixar de Guardar a Distância Lateral de 1,50m ao Passar/ultrapassar Bicicleta |
201 |
4 |
130,16 |
590-80 |
Ultrapassar pelo Acostamento. |
202 * I |
7 |
1.467,35 |
591-61 |
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível |
202 * II |
7 |
1.467,35 |
592-41 |
Ultrapassar pela Contramão nas Curvas sem Visibilidade Suficiente |
203 * I |
7 |
1.467,35 |
592-42 |
Ultrapassar pela Contramão nos Aclives ou Declives, sem Visibilidade Suficiente |
203 * I |
7 |
1.467,35 |
593-20 |
Ultrapassar pela Contramão nas Faixas de Pedestres |
203 * II |
7 |
1.467,35 |
594-01 |
Ultrapassar pela Contramão nas Pontes |
203 * III |
7 |
1.467,35 |
594-02 |
Ultrapassar pela Contramão nos Viadutos |
203 * III |
7 |
1.467,35 |
594-03 |
Ultrapassar pela Contramão nos Túneis |
203 * III |
7 |
1.467,35 |
595-91 |
Ultrapassar pela Contramão Veículo Parado em fila Junto Sinal Luminoso |
203 * IV |
7 |
1.467,35 |
595-92 |
Ultrapassar pela Contramão Veículo Parado em fila Junto a Cancela/porteira |
203 * IV |
7 |
1.467,35 |
595-93 |
Ultrapassar pela Contramão Veículo Parado em fila Junto a Cruzamento |
203 * IV |
7 |
1.467,35 |
595-94 |
Ultrapassar pela Contramão veic Parado em fila Junto qq Impedimento a Circulação |
203 * IV |
7 |
1.467,35 |
596-70 |
Ultrapassar pela Contramão Linha de Divisão de Fluxos Opostos, Faixa Continua Amarela |
203 * V |
7 |
1.467,35 |
597-50 |
Deixar de Parar no Acostamento a Direita, p/ Cruzar Pista ou Entrar a Esquerda |
204 |
5 |
195,23 |
598-30 |
Ultrapassar Veículo em Movimento que Integre Cortejo/desfile/formação Militar |
205 |
3 |
88,38 |
599-10 |
Executar Operação de Retorno em Locais Proíbidos pela Sinalização |
206 * I |
7 |
293,47 |
600-91 |
Executar Operação de Retorno nas Curvas, Aclives, Declives, Pontes, Viadutos e Túneis (Retorno Proibido) |
206 * II |
7 |
293,47 |
601-71 |
Executar Operação de Retorno Passando por Cima de Calçada, Passeio, Ilhas, Ajardinamento ou Canteiros de Divisões de Pista de Rolamento, Refúgios e Faixas de Pedestres ou nas Faixas de Veículos não Motorizados |
206 * III |
7 |
293,47 |
602-50 |
Executar Retorno nas Interseções, Entrândo na Contramão da via Transversal |
206 * IV |
7 |
293,47 |
603-30 |
Executar Retorno C/prejuízo da Circulação/segurança Ainda que em Local Permitido |
206 * V |
7 |
293,47 |
604-11 |
Executar Operação de Conversão a Direita em Local Proíbido pela Sinalização |
207 |
5 |
195,23 |
604-12 |
Executar Operação de Conversão a Esquerda em Local Proíbido pela Sinalização |
207 |
5 |
195,23 |
605-01 |
Avancar o Sinal Vermelho do Semaforo |
208 |
7 |
293,47 |
605-02 |
Avancar o Sinal de Parada Obrigatória |
208 |
7 |
293,47 |
605-03 |
Avancar o Sinal Vermelho do Semaforo - Fiscalização Eletrônica |
208 |
7 |
293,47 |
606-81 |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à Pesagem de Veículos(Peso/Balança) ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio(Evasão/Não Passar no Pedágio |
209 |
5 |
195,23 |
607-60 |
Transpor Bloqueio Viário Policial |
210 |
7 |
293,47 |
608-41 |
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados |
211 |
5 |
195,23 |
609-20 |
Deixar de Parar o Veículo Antes de Transpor Linha Férrea. |
212 |
7 |
293,47 |
610-60 |
Deixar de Parar Sempre que a Marcha for Interceptada por Agrupamento de Pessoas |
213 * I |
7 |
293,47 |
611-40 |
Deixar de Parar Sempre que a Marcha for Interceptada por Agrupamento de Veículos |
213 * II |
5 |
195,23 |
612-20 |
Deixar de dar Preferência a Pedestres ou Veículo não Motorizado na Faixa a ele Destinada |
214 * I |
7 |
293,47 |
613-00 |
Deixar de dar Preferência a Pedestres ou Veículo não Motorizado que não haja Concluído a Travessia |
214 * II |
7 |
293,47 |
614-90 |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, Crianças/Menores, idosos e gestantes |
214 * III |
7 |
293,47 |
615-70 |
Deixar de dar Preferência a Pedestres ou Veículo não Motorizado quando Iniciada Travessia sem Sinalização |
214 * IV |
5 |
195,23 |
616-50 |
Deixar de dar Preferência a Pedestres ou Veículo não Motorizado, Atravessando a via Transversal |
214 * V |
5 |
195,23 |
617-31 |
Deixar de dar Preferência em Interseção n Sinaliz, a veic Circulando por Rodovia |
215 * I * A |
5 |
195,23 |
617-32 |
Deixar de dar Preferência em Interseção n Sinaliz, veic Circulando por Rotatória |
215 * I * A |
5 |
195,23 |
617-33 |
Deixar de dar Prefer em Interseção não Sinalizada, a Veículo que vier da Direita |
215 * I * B |
5 |
195,23 |
618-10 |
Deixar de dar Preferência em Interseções com Sinalização de "de a Preferência" |
215 * II |
5 |
195,23 |
619-00 |
Entrar/Saír Área Lindeira sem Precaução com a Segurança de Pedestres e Veículos |
216 |
4 |
130,16 |
745-50 |
Transitar em Velocidade Superior a Máxima Permitida em ate 20% (Excesso de Velocidade) |
218 * I |
4 |
130,16 |
746-30 |
Transitar em Velocidade Superior a Máxima Permitida em mais de 20% ate 50% (Excesso de Velocidade) |
218 * II |
5 |
195,23 |
747-10 |
Transitar em Velocidade Superior a Máxima Permitida em mais de 50% (Excesso de Velocidade) |
218 * III |
7 |
880,41 |
625-40 |
Transitar em Velocidade Inferior a Metade da Máxima da via, Salvo Faixa Direita |
219 |
4 |
130,16 |
626-20 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles |
220 * I |
7 |
293,47 |
627-00 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos |
220 * II |
5 |
195,23 |
628-91 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento |
220 * III |
5 |
195,23 |
629-70 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada |
220 * IV |
5 |
195,23 |
634-30 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade |
220 * IX |
5 |
195,23 |
630-00 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada |
220 * V |
5 |
195,23 |
631-90 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio |
220 * VI |
5 |
195,23 |
632-70 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista |
220 * VII |
5 |
195,23 |
633-50 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes |
220 * VIII |
5 |
195,23 |
635-10 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado |
220 * X |
5 |
195,23 |
636-00 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista |
220 * XI |
5 |
195,23 |
637-80 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive |
220 * XII |
5 |
195,23 |
638-60 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclistas |
220 * XIII |
5 |
195,23 |
639-41 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres |
220 * XIV |
7 |
293,47 |
640-80 |
Portar no Veículo Placas de Identificação em Desacordo com as Especif/modelo Contrân |
221 |
4 |
130,16 |
641-60 |
Confec/distribuir/colocar veic Próprio/terceiro Placa Identif Desacordo Contrân |
221 PR ÚNICO |
4 |
130,16 |
642-40 |
Deixar de Manter Ligado em Emerg sist ilum Vermelha Intermitente Ainda q Parado |
222 |
4 |
130,16 |
643-21 |
Transitar com o Farol/Faróis Desregulados ou com o Facho de Luz Alta/Alto, de forma a Perturbar a Visão de outro Condutor |
223 |
5 |
195,23 |
644-00 |
Fazer uso do Facho de Luz Alta dos Faróis/Farol Alto em vias Providas de Iluminação Pública |
224 |
3 |
88,38 |
645-91 |
Deixar de Sinalizar via p/ Tornar Visível Local qdo Tiver Remover veic da Pista |
225 * I |
5 |
195,23 |
645-92 |
Deixar de Sinalizar a via p/ Tornar Visível o Local qdo Permanecer Acostamento |
225 * I |
5 |
195,23 |
646-70 |
Deixar de Sinalizar a via p/ Tornar Visível o Local qdo a Carga for Derramada |
225 * II |
5 |
195,23 |
647-50 |
Deixar de Retirar Qualquer Objeto Utilizado para Sinalização Temporaria da via |
226 |
4 |
130,16 |
648-30 |
Usar Buzina que não a de Toque Breve como Advertência a Pedestres ou Condutores |
227 * I |
3 |
88,38 |
649-10 |
Usar Buzina Prolongada e Sucessivamente a Qualquer Pretexto. |
227 * II |
3 |
88,38 |
650-50 |
Usar Buzina Entre as Vinte e duas e as seis Horas |
227 * III |
3 |
88,38 |
651-30 |
Usar Buzina em Locais e Horários Proíbidos pela Sinalização |
227 * IV |
3 |
88,38 |
652-10 |
Usar Buzina em Desacordo com os Padroes e Frequências Estabelecidas pelo Contrân |
227 * V |
3 |
88,38 |
653-00 |
Usar no Veículo Equipamento com som em Volume/Frequência não Autorizados pelo Contrân (Som Alto) |
228 |
5 |
195,23 |
654-81 |
Usar indevidamente no Veículo Aparelho de Alarme ou que Produza sons e Ruídos que Perturbem o Sossego Público, em Desacordo com Normas Fixadas pelo CONTRAN |
229 |
4 |
130,16 |
655-62 |
Conduzir o Veículo com a Inscrição do Chassi Violada/falsificada |
230 * I |
7 |
293,47 |
655-63 |
Conduzir o Veículo com o selo Violado/falsificado |
230 * I |
7 |
293,47 |
655-64 |
Conduzir o Veículo com a Placa Violada/falsificada |
230 * I |
7 |
293,47 |
655-65 |
Conduzir o Veículo com Qualquer Outro elem de Identificação Violado/falsificado |
230 * I |
7 |
293,47 |
655-61 |
Conduzir o Veículo com o Lacre de Identificação Violado/falsificado |
230 * I |
7 |
293,47 |
656-40 |
Conduzir o Veículo Transportando Passageiros em Compartimento de Carga |
230 * II |
7 |
293,47 |
657-20 |
Conduzir o Veículo com Dispositivo Anti-radar |
230 * III |
7 |
293,47 |
658-00 |
Conduzir o Veículo sem Qualquer uma das Placas de Identificação |
230 * IV |
7 |
293,47 |
663-71 |
Conduzir o Veículo sem Equipamento Obrigatório |
230 * IX |
5 |
195,23 |
663-72 |
Conduzir o Veículo com Equipamento Obrigatório Ineficiente/inoperante |
230 * IX |
5 |
195,23 |
659-91 |
Conduzir o Veículo que não Esteja Registrado ou Veículo Registrado que não Esteja Devidamente Licenciado (CRLV Vencida (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) / Documento Vencido/Atrasado) |
230 * V |
7 |
293,47 |
660-20 |
Conduzir o Veículo com Qualquer uma das Placas sem Legibilidade e Visibilidade |
230 * VI |
7 |
293,47 |
661-01 |
Conduzir o Veículo com a cor Alterada |
230 * VII |
5 |
195,23 |
661-02 |
Conduzir o Veículo com Característica Alterada |
230 * VII |
5 |
195,23 |
662-90 |
Conduzir Veículo sem ter sido Submetido a Inspeção de Segurança Veicular, quando Obrigatória |
230 * VIII |
5 |
195,23 |
664-50 |
Conduzir Veículo com Equipamento Obrigatório em Desacordo com o Estabelecido pelo Contrân |
230 * X |
5 |
195,23 |
665-31 |
Conduzir o Veículo com Descarga Livre |
230 * XI |
5 |
195,23 |
665-32 |
Conduzir o Veículo com Silênciador de Motor Defeituoso/deficiente/inoperante |
230 * XI |
5 |
195,23 |
666-10 |
Conduzir o Veículo com Equipamento ou Acessorio Proíbido. |
230 * XII |
5 |
195,23 |
667-00 |
Conduzir o Veículo com o Equipamento do Sistema de Iluminação e de Sinalização Alterados |
230 * XIII |
5 |
195,23 |
668-80 |
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho |
230 * XIV |
5 |
195,23 |
673-40 |
Conduzir o Veículo sem Acionar o Limpador de Para-brisas sob Chuva. |
230 * XIX |
5 |
195,23 |
669-61 |
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo |
230 * XV |
5 |
195,23 |
670-01 |
Conduzir o veículo com Vidros Total ou Parcialmente Cobertos por Películas Refletivas(Vidro Fumê) ou não, Painéis Decorativos ou Pinturas |
230 * XVI |
5 |
195,23 |
671-80 |
Conduzir o Veículo com Cortinas ou Persianas Fechadas |
230 * XVII |
5 |
195,23 |
672-61 |
Conduzir o Veículo em mau estado de Conservação (Abrange Pneu Careca etc), Comprometendo a Segurança, ou Reprovado na Avaliação de Segurança e de Emissão de Poluentes ou Ruídos |
230 * XVIII |
5 |
195,23 |
674-20 |
Conduzir o Veículo sem Portar a Autorização para Condução de Escolares |
230 * XX |
5 |
195,23 |
675-00 |
Conduzir o veic de Carga c/ Falta Inscrição da tara e Demais Previstas no CTB |
230 * XXI |
4 |
130,16 |
676-91 |
Conduzir o Veículo com Defeito no Sistema de Iluminação |
230 * XXII |
4 |
130,16 |
676-92 |
Conduzir o Veículo com Defeito no Sistema de Sinalização |
230 * XXII |
4 |
130,16 |
676-93 |
Conduzir o Veículo com Lampadas Queimadas |
230 * XXII |
4 |
130,16 |
677-70 |
Transitar com o Veículo Danificando a via, suas Instalações e Equipamentos |
231 * I |
7 |
293,47 |
678-51 |
Transitar com Veículo Derramando, Lançando ou Arrastando a Carga que Esteja Transportando |
231 * II * A |
7 |
293,47 |
679-30 |
Transitar com o Veículo Derramando, Lançando ou Arrastando sobre a via, Combustível ou Lubrificante que esteja Utilizando |
231 * II * B |
7 |
293,47 |
680-70 |
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente |
231 * II * C |
7 |
293,47 |
681-50 |
Transitar com Veículo Produzindo Fumaça, Gases ou Partículasem Desac c/ Contrân |
231 * III |
5 |
195,23 |
682-31 |
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização |
231 * IV |
5 |
195,23 |
687-41 |
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive |
231 * IX |
4 |
130,16 |
683-10 |
Transitar com o Veículo com Excesso de peso |
231 * V |
4 |
130,16 |
684-01 |
Transitar em Desacordo c/ Autorização Expedida P/veículo c/ Dimensões Excedentes |
231 * VI |
5 |
195,23 |
684-02 |
Transitar com Autorização Vencida, Expedida p/ Veículo c/ Dimensões Excedentes |
231 * VI |
5 |
195,23 |
685-80 |
Transitar com o Veículo com Lotação Excedente |
231 * VII |
4 |
130,16 |
686-61 |
Transitar com o Veículo Efetuando Transporte Remunerado de Pessoas ou Bens, Quando não for Licenciado para esse fim, Salvo casos de Força maior ou com Permissão da Autoridade Competente |
231 * VIII |
4 |
130,16 |
688-20 |
Transitar com o Veículo Excedendo a Capacidade Máxima de Tração - Media |
231 * X |
4 |
130,16 |
689-00 |
Transitar com o Veículo Excedendo a Capacidade Máxima de Tração - Grave |
231 * X |
5 |
195,23 |
690-40 |
Transitar com o Veículo Excedendo a Capacidade Máxima de Tração - Gravissima |
231 * X |
7 |
293,47 |
691-20 |
Conduzir Veículo sem os Documentos de Porte Obrigatório Referidos no CTB (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Anual) |
232 |
3 |
88,38 |
692-00 |
Deixar de Efetuar Registro de Veículo no Prazo de Trinta dias |
233 |
5 |
195,23 |
693-91 |
Falsificar ou Adulterar Documento CNH(Carteira de habilitação) ou CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo / Identificação do Veículo) |
234 |
7 |
293,47 |
694-71 |
Conduzir Pessoas nas Partes Externas do Veículo |
235 |
5 |
195,23 |
694-72 |
Conduzir Animais nas Partes Externas do Veículo |
235 |
5 |
195,23 |
694-73 |
Conduzir Carga nas Partes Externas do Veículo |
235 |
5 |
195,23 |
695-50 |
Rebocar Outro Veículo com cabo Flexivel ou Corda |
236 |
4 |
130,16 |
696-31 |
Transitar c/ veic em Desacordo c/ Especificações Necessárias a sua Identificação |
237 |
5 |
195,23 |
696-32 |
Transitar com Veículo com Falta de Inscrição Necessária a sua Identificação |
237 |
5 |
195,23 |
696-33 |
Transitar com Veículo com Falta de Símbologia Necessária a sua Identificação |
237 |
5 |
195,23 |
697-10 |
Recusar-se a Entregar CNH(Carteira Nacional de Habilitação)/CRV(Certificado de Registro de Veículo)/CRLV/ Outros Documentos |
238 |
7 |
293,47 |
698-00 |
Retirar do Local Veículo Legalmente Retido para Regularização, sem Permissão |
239 |
7 |
293,47 |
699-80 |
Deixar Responsavel de Promover Baixa Registro de veic Irrecuperavel/desmontado |
240 |
5 |
195,23 |
700-51 |
Deixar de Atualizar o Cadastro de Registro do Veículo |
241 |
3 |
88,38 |
700-52 |
Deixar de Atualizar o Cadastro de Habilitação do Condutor |
241 |
3 |
88,38 |
701-31 |
Fazer Falsa Declaração de Domicilio para fins de Registro/licênciamento |
242 |
7 |
293,47 |
701-32 |
Fazer Falsa Declaração de Domicilio para fins de Habilitação |
242 |
7 |
293,47 |
702-10 |
Deixar Seguradora de ComÚnicor Ocorrência Perda Total veic e Devolver Placas/doc |
243 |
5 |
195,23 |
704-83 |
Conduzir Motocicleta/motoneta/ciclomotor Transportando pas. fora do Assento |
244 * II |
7 |
293,47 |
711-00 |
Conduzir Ciclo Transportando Passageiro fora da Garupa/assento a ele Destinado |
244 * 1 PR 1 A |
4 |
130,16 |
703-01 |
Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor sem usar Capacete de Segurança Adequado, sem Viseira, com Viseira Aberta ou sem Óculos de Proteção, sem Vestuário de Acordo com as Normas e Especificações Aprovadas pelo CONTRAN (Proibido usar Chinelos, Tamancos, Sandálias ou Qualquer outro Calçado Inadequado) |
244 * I |
7 |
293,47 |
704-81 |
Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor Transportando Passageiro sem o Capacete de Segurança, na forma Estabelecida no Inciso Anterior(Art. 244 * I), ou fora do Assento Suplementar Colocado atrás do Condutor ou em Carro Lateral |
244 * II |
7 |
293,47 |
705-61 |
Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor Fazendo Malabarismo ou Equilibrando-se em apenas uma Roda |
244 * III |
7 |
293,47 |
706-40 |
Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor com os Faróis Apagados |
244 * IV |
7 |
293,47 |
707-21 |
Conduzir Motocicleta/motoneta/ciclomotor Transportando Criança/Menor de 7 anos |
244 * V |
7 |
293,47 |
707-22 |
Conduzir Motoc/moton/ciclom Trânsportando Criança/Menor de 7 anos sem Condição para Cuidar da Própria Segurança |
244 * V |
7 |
293,47 |
709-91 |
Conduzir Motocicleta/motoneta/ciclomotor sem Segurar o Guidom com Ambas as Mãos |
244 * VII |
4 |
130,16 |
709-92 |
Conduzir Ciclo sem Segurar o Guidom com Ambas as Mãos |
244 * VII C/C PR 1 |
4 |
130,16 |
710-21 |
Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor Transportando Carga Incompatível |
244 * VIII |
4 |
130,16 |
710-22 |
Conduzir Ciclo Transportando Carga Incompatível |
244 * VIII C/C PR 1 |
4 |
130,16 |
712-92 |
Conduzir Ciclomotor via de Trânsito Rápido/rodovia s/ Acostamento/faixa Própria |
244 PR1 * B C/C PR2 |
4 |
130,16 |
712-91 |
Conduzir Ciclo em via de Trânsito Rápido/rodovia sem Acostamento/faixa Própria |
244 PR1 * B |
4 |
130,16 |
713-70 |
Conduzir Ciclo Transportando Criança/Menor de 7 anos sem Condição de Cuidar Própria Segurança |
244 PR1 * C |
4 |
130,16 |
708-00 |
Conduzir Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor Rebocando Outro Veículo |
244 VI |
4 |
130,16 |
714-50 |
Utilizar a via para Deposito de Mercadorias, Materiais ou Equipamentos |
245 |
5 |
195,23 |
715-31 |
Deixar de Sinalizar Obstáculo a Circulação/segurança Calçada/pistas/ Agravamento |
246 |
7 |
293,47 |
715-32 |
Obstaculizar a via Indevidamente-s/agravamento |
246 |
7 |
293,47 |
716-11 |
Deixar de Sinalizar Obstáculo Circulação/segurança Calçada/pista Agravamento 2x |
246 |
7 |
586,94 |
716-12 |
Obstaculizar a via Indevidamente-agravamento 2x |
246 |
7 |
586,94 |
717-01 |
Deixar de Sinalizar Obstáculo Circulação/segurança Calçada/pista Agravamento 3x |
246 |
7 |
880,41 |
717-02 |
Obstaculizar a via Indevidamente-agravamento 3x |
246 |
7 |
880,41 |
718-81 |
Deixar de Sinalizar Obstáculo Circulação/segurança Calçada/pista Agravamento 4x |
246 |
7 |
1.173,88 |
718-82 |
Obstaculizar a via Indevidamente-agravamento 4x |
246 |
7 |
1.173,88 |
719-61 |
Deixar de Sinalizar Obstáculo Circulação/segurança Calçada/pista Agravamento 5x |
246 |
7 |
1.467,35 |
719-62 |
Obstaculizar a via Indevidamente-agravamento 5x |
246 |
7 |
1.467,35 |
720-01 |
Deixar de Conduzir pelo Bordo Pista em fila Única, Veículo de Tração/Propulsão Humana |
247 |
4 |
130,16 |
720-02 |
Deixar de Conduzir pelo Bordo da Pista em fila Única, Veículo de Tração Animal |
247 |
4 |
130,16 |
721-80 |
Transportar em Veículo Destinados ao Transporte de Passageiros, Carga Excedente em Desacordo com as Normas Estabelecidas pelo CONTRAN (Levar Passageiros de forma Irregular) |
248 |
5 |
195,23 |
722-61 |
Deixar de Manter Acesas a Noite as Luzes Posição qdo o Veículo Estiver Parado |
249 |
4 |
130,16 |
722-62 |
Deixar de Manter Acesas a Noite as Luzes de Posição veic Fazendo Carga/descarga |
249 |
4 |
130,16 |
723-40 |
Em Movimento, Deixar de Manter Acesa a luz Baixa Durante a Noite |
250 * I * A |
4 |
130,16 |
724-20 |
Deixar de Manter Acesa a Luz Baixa, quando o Veículo estiver em Movimento de Dia, nos Túneis providos de Iluminação Pública e nas Rodovias (Farol Apagado Durante o Dia) |
250 * I * B |
4 |
130,16 |
725-00 |
Deixar de Manter Acesa a Luz Baixa, Quando o Veículo Estiver em Movimento, de dia e de Noite, Tratando-se de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiro, Circulando em Faixas ou Pistas à ele Destinadas |
250 * I * C |
4 |
130,16 |
726-90 |
Em Movimento, Deixar de Manter Acesa luz Baixa do Ciclomotor |
250 * I * D |
4 |
130,16 |
727-70 |
Em mov Deixar de Manter Acesas Luzes de Posição sob Chuva Forte/neblina/cerração |
250 * II |
4 |
130,16 |
728-50 |
Em Movimento, Deixar de Manter a Placa Traseira Iluminada a Noite |
250 * III |
4 |
130,16 |
729-30 |
Utilizar o Pisca-alerta, Exceto em Imobilizações ou Situações de Emergência |
251 * I |
4 |
130,16 |
730-70 |
Utilizar luz alta e Baixa Intermitente, Exceto Quando Permitido pelo CTB |
251 * II |
4 |
130,16 |
731-50 |
Dirigir o Veículo com o Braço do Lado de Fora |
252 * I |
4 |
130,16 |
732-31 |
Dirigir o Veículo Transportando Pessoas a sua Esquerda ou Entre os Braços e Pernas |
252 * II |
4 |
130,16 |
732-32 |
Dirigir o Veículo Transportando Animais a sua Esquerda ou Entre os Braços e Pernas |
252 * II |
4 |
130,16 |
732-33 |
Dirigir o Veículo Transportando Volume a sua Esquerda ou Entre os Braços e Pernas |
252 * II |
4 |
130,16 |
733-10 |
Dirigir o Veículo com Incapacidade Física ou Mental Temporaria |
252 * III |
4 |
130,16 |
734-00 |
Dirigir o Veículo Usando Calçado(Chinelos, Sandálias, Saltos Altos, Tamancos) que não se Firme nos Pés e Comprometa a Utilização dos Pedais |
252 * IV |
4 |
130,16 |
735-80 |
Dirigir o Veículo com Apenas uma das Mãos, Exceto Quando Permitido pelo CTB |
252 * V |
4 |
130,16 |
736-61 |
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular |
252 * VI |
7 |
293,47 |
737-40 |
Bloquear a via com Veículo |
253 |
7 |
3.830,80 |
549-85 |
Usar veículo para, deliberadamente, interromper, bloquear, restringir ou perturbar a circulação na via |
253 * A |
7 |
3.830,80 |
738-20 |
É Proíbido ao Pedestre Permanecer/andar Pista, Exceto p/ Cruzá-las onde Permitido |
254 * I |
3 |
44,19 |
739-01 |
É Proíbido ao Pedestre Cruzar Pista de Rolamento de Viaduto exc onde Permitido |
254 * II |
3 |
44,19 |
739-02 |
É Proíbido ao Pedestre Cruzar Pista de Rolamento de Ponte Exceto onde Permitido |
254 * II |
3 |
44,19 |
739-03 |
É Proíbido ao Pedestre Cruzar Pista de Rolamento de Túneis Exceto onde Permitido |
254 * II |
3 |
44,19 |
740-40 |
É Proíb ao Pedestre Atravessar via Área Cruzamento exc onde Permitido p/ Sinaliz |
254 * III |
3 |
44,19 |
741-20 |
É Proíbido Pedestres Utilizarem a via em Agrupamento que Perturbe o Trânsito/Praticas de Esportes/Desfiles |
254 * IV |
3 |
44,19 |
742-01 |
É Proíbido ao Pedestre Andar fora da Faixa Própria |
254 * V |
3 |
44,19 |
742-02 |
É Proíbido ao Pedestre Andar fora da Passarela |
254 * V |
3 |
44,19 |
742-03 |
É Proíbido ao Pedestre Andar fora da Passagem Aérea |
254 * V |
3 |
44,19 |
742-04 |
É Proíbido ao Pedestre Andar fora da Passagem Subterrânea |
254 * V |
3 |
44,19 |
743-90 |
É Proíbido ao Pedestre Desobedecer a Sinalização de Trânsito Especifica |
254 * VI |
3 |
44,19 |
744-71 |
Conduzir Bicicleta em Passeios onde não seja Permitida a Circulação Desta |
255 |
4 |
130,16 |
744-72 |
Conduzir Bicicleta de Forma Agressiva |
255 |
4 |
130,16 |
875-54 |
Multa por não Indicar/Identificar/Apresentar o Condutor, Imposta à Pessoa Jurídica |
257 |
|
| |
234-23 |
O veículo poderá ser retido Quando Não sendo possível sanar a falha no local da infração |
270 * II |
|
| |
546-32 |
O veículo poderá ser retido Quando, não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do Artigo 262 |
270 * IV |
|
| |
754-41 |
Falta de Escrituração Livro Registro Entrada/saída e de uso Placa de Experiência |
330 PR 5 |
|
| |
754-42 |
Atraso Escrituração Livro Registro Entrada/saída e de uso Placa de Experiência |
330 PR 5 |
|
| |
754-43 |
Fraude Escrituração Livro Registro Entrada/saída e de uso Placa de Experiência |
330 PR 5 |
|
| |
754-44 |
Recusa da Exibição do Livro Registro Entrada/saída e de uso Placa de Experiência |
330 PR 5 |
|
| |
901-60 |
Transportar Produto cujo o Deslocamento Rodoviário seja Proíbido pelo Ministério dos Trânsportes |
45 * I * A |
|
654,54 |
902-40 |
Transportar Produto Perigoso a Granel que não Conste do Certificado de Capacitação |
45 * I * B |
|
656,54 |
903-20 |
Transportar Produto Perigoso a Granel em Veículo Desprovido de Certificado de Capacitação Válido |
45 * I * C |
|
656,54 |
904-01 |
Transportar Juntamente com Produto Perigoso, Pessoas ou Ainda Embalagens Destinadas a estes Bens |
45 * I * D |
|
656,54 |
904-02 |
Transportar Juntamente com Produto Perigoso, Animais ou Ainda Embalagens Destinadas a estes Bens |
45 * I * D |
|
656,54 |
904-03 |
Transportar Juntamente com Produto Perigoso, Alimentos Destinados ao Consumo Humano ou Animal ou Ainda Embalagens Destinadas a Estes Bens |
45 * I * D |
|
656,54 |
904-04 |
Transportar Juntamente com Produto Perigoso, Medicamentos Destinados ao Consumo Humano ou Animal ou Ainda Embalagens Destinadas a estes Bens |
45 * I * D |
|
656,54 |
905-90 |
Transportar Produtos Incompatíveis Entre si, Apesar de Advertido pelo Expedidor |
45 * I * E |
|
656,54 |
906-71 |
Não dar Manutenção ao Veículo |
45 * II * A |
|
328,27 |
906-72 |
Não dar Manutenção ao Equipamento |
45 * II * A |
|
328,27 |
907-51 |
Estacionar com Inobservância ao Artigo 14 |
45 * II * B |
|
328,27 |
907-52 |
Parar com Inobservância ao Artigo 14 |
45 * II * B |
|
328,27 |
908-30 |
Transportar Produtos Cujas as Embalagens se Encontrem em mas Condições |
45 * II * C |
|
328,27 |
909-11 |
Não Adotar em Acidente Providências Constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte |
45 * II * D |
|
328,27 |
909-12 |
Não Adotar em Avaria as Providências Constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte |
45 * II * D |
|
328,27 |
910-51 |
Transportar Produto a Granel sem Utilizar o Tacógrafo |
45 * II * E |
|
328,27 |
910-52 |
Transportar Produto a Granel e não Apresentar Disco a Autoridade Competente |
45 * II * E |
|
328,27 |
911-30 |
Transportar Carga mal Estivada |
45 * III * A |
|
131,30 |
912-11 |
Transportar Produto Perigoso em Veículo Desprovido de Equipamento para Situação de Emergência |
45 * III * B |
|
131,30 |
912-12 |
Transportar Produto Perigoso em Veículo Desprovido de Equipamento de Proteção Individual |
45 * III * B |
|
131,30 |
913-00 |
Transportar Produto Perigoso Desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos Granel |
45 * III * C |
|
131,30 |
914-80 |
Transportar Produto Perigoso Desacompanhado de Declaração de Responsabilidade do Expedidor Aposta no Documento Fiscal |
45 * III * D |
|
131,30 |
915-61 |
Transportar Produto Perigoso Desacompanhado de Ficha de Emergência |
45 * III * E |
|
131,30 |
915-62 |
Transportar Produto Perigoso Desacompanhado de Envelope para o Transporte |
45 * III * E |
|
131,30 |
916-41 |
Transportar Produto Perigoso sem Utilizar nas Embalagens Rótulos e Painéis |
45 * III * F |
|
130,88 |
916-42 |
Transportar Produto Perigoso sem Utilizar no Veículo, Rótulos de Risco e Painéis de Segurança em bom Estado e Correspondentes ao Produto Transportado |
45 * III * F |
|
130,88 |
918-01 |
Não dar Imediata Ciência da Imobilização do Veículo em caso de Emergência |
45 * III * H |
|
| |
918-02 |
Não dar Imediata Ciência da Imobilização do Veículo em caso de Acidente |
45 * III * H |
|
| |
918-03 |
Não dar Imediata Ciência da Imobilização do Veículo em caso de Avaria |
45 * III * H |
|
| |
917-20 |
Circular sem Permissão em vias Públicas Transportando Produto Perigoso |
450 * III * G |
|
131,30 |
919-90 |
Embarcar no Veículo Produtos Incompatíveis Entre si |
46 * I * A |
|
656,54 |
920-21 |
Embarcar Produto Perigoso não Constante do Certificado de Capacitação do Veículo |
46 * I * B |
|
656,54 |
920-22 |
Embarcar Produto Perigoso não Constante do Certificado de Capacitação do Equipamento |
46 * I * B |
|
656,54 |
921-00 |
Não Lançar no Documento Fiscal, as Informações de que Trata o Item II do Art. 22 |
46 * I * C |
|
656,54 |
922-91 |
Expedir Produto Perigoso mal Acondicionado |
46 * I * D |
|
656,54 |
922-92 |
Expedir Produto Perigoso com a Embalagem em mas Condições |
46 * I * D |
|
656,54 |
923-70 |
Não Comparecer ao Local do Acidente quando Expressamente Convocado pela Autoridade Competente |
46 * I * E |
|
656,54 |
924-51 |
Embarcar Produto Perigoso em Veículo que não Disponha de Equipamentos para Situação de Emergência |
46 * II * A |
|
328,27 |
924-52 |
Embarcar Produto Perigoso em Veículo que não Disponha de Equipamentos para Situação de Emergência e Proteção Individual |
46 * II * A |
|
328,27 |
925-31 |
Não Fornecer ao Transport a Ficha de Emergência |
46 * II * B |
|
328,27 |
925-32 |
Não Fornecer ao Transport o Envelope para o Transporte |
46 * II * B |
|
328,27 |
926-10 |
Embarcar Produto Perigoso em Veículo que não Esteja Utilizando Rótulos e Painéis |
46 * II * C |
|
328,27 |
927-00 |
Expedir Carga Fracionada c/ Embalagem Externa Desprovida dos Rótulos de Risco |
46 * II * D |
|
328,27 |
928-80 |
Embarcar Produto Perigoso em Veículo ou Equipamento s/ Condições de Manutenção |
46 * II * E |
|
328,27 |
929-61 |
Não Prestar os Necessários Esclarecimentos Técnicos em Situação de Emergência quando Solicitado pelas Autoridades |
46 * II * F |
|
328,27 |
929-62 |
Não Prestar os Necessários Esclarecimentos Técnicos em Situação de Acidente quando Solicitado pelas Autoridades |
46 * II * F |
|
328,27 |
748-02 |
Aprovar projeto de Edificação polo Atrativo Trâns s/ Estacion/indicação vias de Acesso |
93 C/C 95 PR 4 |
|
| |
748-01 |
Aprovar proj Edificação polo Atrativo Trânsito s/ Anuência Orgão/entid Trânsito |
93 C/C 95 PR4 |
|
| |
749-80 |
Não Sinalizar Devida e Imediatamente com Obstáculos para Circulação com Segurança de Veículos ou Pedestres na Pista ou Calçada |
94 |
|
| |
750-10 |
Utilizar Ondulação Transversal/sonorizador fora Padrão/critério Estab p/ Contrân |
94 PR ÚNICO |
|
| |
751-01 |
Iniciar sem Permissão, Obra que Perturbe ou Interrompa a Circulação com Segurança de Veículos ou Pedestres |
95 |
|
| |
751-02 |
Iniciar sem Permissão, Evento que Perturbe ou interrompa a Circulação com Segurança de Veículos ou Pedestres |
95 |
|
| |
752-81 |
Não Sinalizar a Execução ou Manutenção da Obra |
95 PR 1 |
|
| |
752-82 |
Não Sinalizar a Execução ou Manutenção do Evento |
95 PR 1 |
|
| |
753-60 |
Não Avisar Comunidade com Antecedência Mínima de 48H a respeito do Fechamento da Via Pública |
95 PR 2 |
|
| |