Por um Trânsito mais Humano
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Você já foi multado injustamente ?, por uma infração de transito que não cometeu ou passou por algum tipo de constrangimento durante a abordagem dos agentes? Muitas pessoas vivem esse tipo de situação e não sabem como procurar seus direitos junto aos órgãos de fiscalização.
Aloísio Rodrigues relata que seu carro estava parado na mesma posição e local de outro carro mostrado na reportagem quando ele foi abordado por um agente do Detran.
Aloísio Rodrigues (motorista): “Ele buzinou por 3 vezes, eu só olhei para o retrovisor porque eu estava lendo. Eu não estava errado, ainda procurei alguma placa e não havia placa nenhuma. Então, ele buzinou 3 vezes e quando o fiscal retornou, passou ao meu lado e disse: ‘Olha, você não sabe que é proibido estacionar o carro aí?’ De repente, ele parou o veículo dele na minha frente, me fechando, desceu e foi quando eu abri a minha porta e falei: ‘Meu amigo, me diga uma coisa, o que eu fiz de errado? Qual é o meu erro para você dizer que vai me multar?’ Ele respondeu: ‘Eu não quero nem saber, vou te mostrar que te multo.’”
O motorista recebeu as multas 12 dias depois e todas são referentes a infrações relacionadas à estacionamento. Em uma delas é esta relatada por Aloísio, onde diz que o veículo estava estacionado em um lugar proibido. A equipe de reportagem não encontrou nenhuma placa indicativa no local. As 3 multas totalizam R$ 238,35, além dos 13 pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a assessoria de comunicação do Detran, o agente de transito que aplicou as multas é do setor de fiscalização de transportes de passageiros intermunicipais. Aloísio afirma que no dia ele esperava para levar pedreiros que trabalham com ele em uma obra em Calcaia. Caso fosse essa a infração, ele deveria ter sido autuado de outra forma.
Paulo Ernesto Serpa (Assessor de Comunicação do Detran-CE): “Em um primeiro momento, o carro deve ser recolhido e o motorista deve pagar uma multa de mais de R$ 900,00. Pela segunda vez, o carro só sai do Detran dali a 30 dias e a multa aumenta conforme está estabelecido no decreto.”
O mestre de obras afirma ainda que o agente que o multou não estava em um veiculo com a identificação do Detran.
Paulo Ernesto Serpa: “O motorista pode requerer que seja verificado se aquele agente que o multou estava escalado para trabalhar naquele horário. Então se ele não tivesse sido escalado, este é um motivo para que a multa seja anulada.”
Os motoristas que querem contestar a aplicação de alguma multa podem recorrer em 3 instâncias.
Aloísio Rodrigues: “Eu vou até a última instância se for possível, porque quando a gente não deve a gente não teme! E eu não devo, não estou errado perante o Detran.”
E de acordo com o Detran, se for comprovado que o agente não estava em horário de expediente no momento da autuação, o servidor pode ser punido.
Como recorrer
Eginardo Rolim, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Ceará, explica as opções para o cidadão comum. Ele afirma que num primeiro momento, o condutor do veiculo tem direito a ser notificado 2 vezes pela sua infração. A primeira diz respeito a notificação da infração e uma segunda notificação que seria a própria multa. Para se defender, ele deve procurar (num prazo máximo de 30 dias a partir da primeira notificação) o órgão autuador. O motorista deve preparar sua defesa dentro deste prazo de 30 dias, justificar, apresentar seus argumentos pelos quais ele entende que não cometeu essa infração de transito e aguarda o julgamento administrativo. Após esse julgamento, o condutor tem direito ainda a um recurso junto a uma JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) que irá reavaliar o caso daquele condutor. Se, após o final do julgamento na JARI, ele ainda estiver insatisfeito, então ele pode procurar as vias judiciais para discordar, recorrer daquela multa.
Tomando o exemplo de uma multa por não estar se utilizando o cinto de segurança durante a direção do veículo, a abordagem do fiscal de transito pode ser feita sem que ele pare o veiculo. Nessa situação, um possível argumento pode ser de que o motorista não estava trafegando por aquela rua, no dia e horário citados na multa. Então, o cidadão deve ir atrás de subsídios para demonstrar aquilo que esta sendo argumentado, talvez uma declaração do trabalho, da faculdade, da escola. Se o condutor estava na casa de parentes ele pode pedir que o familiar prepare uma declaração, reconheça firma no cartório e apresente toda esta documentação para embasar a reclamação. Cada tipo de infração é um caso diferente e estamos partindo do principio de que o cidadão realmente é inocente e não cometeu nenhum tipo de delito no transito, que a multa esta sendo aplicada de forma injusta.
Quanto à recorrência a justiça, se por um lado está havendo precariedade nos julgamentos administrativos, por outro lado, na esfera judicial, as chances de um condutor de transito já são muito maiores. Até porque, quando se passa para essa esfera judicial se pode ter a assistência de um advogado (se o cidadão não tem dinheiro para pagar um advogado particular é possível contratar facilmente um defensor público) que fará uma defensoria técnica muito bem elaborada de sorte que a possibilidade de se ganhar a situação, se efetivamente o condutor não cometeu aquela infração de transito, são bem maiores.
Maiores detalhes
O processo de recorrer é um tanto quanto simples, porém nem sempre é rápido. De inicio, o motorista deve apresentar os seguintes documentos:
• Caso a multa seja da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), é necessário que se entregue uma cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) e a notificação da multa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou enviar pelos correios;
• Além disso, o condutor ou o proprietário do deve enviar uma cópia da carteira de identidade (RG). Caso seja uma terceira pessoa, é preciso enviar uma procuração;
• O individuo que está recorrendo deve, se possível, anexar provas que ajudem a comprovar sua alegação, como atestado médico, orçamento de oficina, recibo de estacionamento, entre outras coisas que sirvam para ajudar.
• Caso o recurso seja encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), será necessário o preenchimento de um requerimento do Sistema Integrado de Multas no próprio órgão e levar cópia da multa, carteira de identidade, documentos do carro.
• Se este recurso for de segunda instância no Detran, deve-se levar cópia da quitação da multa. A previsão de julgamento é de, no mínimo, dez dias.
• Caso a multa for do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), será preciso que o motorista protocole nas divisões regionais do DER, na sede ou enviar pelo correio cópias da multa (frente e verso), do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) e da carteira de identidade. Se for um terceiro a recorrer, anexar procuração com firma reconhecida.
• Para as multas do DER existe um formulário específico para recorrer. Este documento é de livre acesso à população e pode ser encontrado no site do órgão www.der.sp.gov.br.
• Se a infração for autuada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER, basta que o suposto infrator preencha o formulário encontrado no site do departamento www.dprf.gov.br e anexe cópias do documento do veículo (frente e verso), da carteira de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do original do auto de infração. Se ele optar por mandar a notificação, o julgamento, com certeza, vai ser mais demorado, pois a Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) terá de levantar o auto.
• Já os documentos para recorrer das multas do DNER precisam ser entregues nas regionais da Polícia Rodoviária Federal.
A população deve estar atenta a todas essas autuações, pois existem vários indícios do funcionamento das chamadas “indústrias das multas” no Brasil. Com o faturamento anual de mais de R$ 2 milhões, essa organização envolve corrupção e fraudes promovidas por representantes de empresas de lombadas eletrônicas e radares fixos e funcionários públicos com experiência em licitações na área de transito. Uma resolução de leis de transito criou regras para a instalação de controladores de velocidade no Brasil. Pelas normas, é preciso um estudo técnico que leva em conta itens como quantidade de veículos e pedestres pela via, índices de acidentes nos locais e a velocidade permitida.
Falta de placas e sinalização nas ruas também causam confusão e, em muitos casos, resultam em multas injustas. Ruas, avenidas e cruzamentos sofrem com a falta de sinalização.
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